Artigo 1º do Decreto nº 96.895 de 30 de Setembro de 1988
Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher-CNDM
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o anexo Regimento Interno do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher-CNDM, criado pela Lei nº 7.353, de 29 de agosto de 1985.
Parágrafo único
As alterações do Regimento Interno serão procedidas por Portaria do Ministro de Estado da Justiça .