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Artigo 1º do Decreto nº 96.895 de 30 de Setembro de 1988

Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher-CNDM

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Art. 1º

Fica aprovado o anexo Regimento Interno do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher-CNDM, criado pela Lei nº 7.353, de 29 de agosto de 1985.

Parágrafo único

As alterações do Regimento Interno serão procedidas por Portaria do Ministro de Estado da Justiça .

Art. 1º do Decreto 96.895 /1988