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devido processo legal como meta princípio” em Decisões

  • Jurisprudência - TSE60.029.870 de 11/12/2024

    AGRAVO INTERNO. QUESTÃO DE ORDEM. RECLAMAÇÃO. ADVOGADO. INSCRIÇÃO. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB). SUSPENSÃO. REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA. CAPACIDADE POSTULATÓRIA. ART. 103 DO CPC. INEXISTÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO.1. Na decisão agravada, negou–se seguimento à "questão de ordem" suscitada na presente reclamação, por ausência de capacidade postulatória do agravante, que atua em causa própria.2. Nos termos do art. 103, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a parte será representada em juízo por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), podendo postular em causa própria se tiver habi...

  • Jurisprudência - TSE61.345.622 de 11/12/2024

    AGRAVO INTERNO. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. ADVOGADO. INSCRIÇÃO. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB). SUSPENSÃO. REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA. CAPACIDADE POSTULATÓRIA. ART. 103 DO CPC. INEXISTÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO.1. Na decisão agravada, negou–se seguimento à exceção de suspeição proposta em desfavor de juiz eleitoral por ausência de capacidade postulatória do agravante, que atua em causa própria.2. Nos termos do art. 103, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a parte será representada em juízo por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), podendo postular em causa própria se tiver habil...

  • Jurisprudência - TSE60.049.404 de 18/09/2024

    ELEIÇÕES 2022. RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE VALOR AO TESOURO NACIONAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEGITIMIDADE SUBSIDIÁRIA. POLO ATIVO. MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL. RES.–TSE Nº 23.709/2022. CONSTITUCIONALIDADE FORMAL E MATERIAL DA NORMA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.1. A prestação de contas de candidato a deputado estadual, nas eleições de 2022, foi aprovada com ressalvas, com determinação de devolução do valor de R$ 1.081,50 ao Tesouro Nacional.2. A AGU, legitimada por excelência a ingressar com o cumprimento de sentença, manifestou desinteresse na demanda, devido ao valor cobrado ser i...

  • Jurisprudência - TSE60.024.970 de 27/02/2025

    ELEIÇÕES 2024. PREFEITO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. DEFERIMENTO NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. INÍCIO. CONTAGEM. PRAZO. PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. IRRELEVÂNCIA. DATA DA DISPONIBILIZAÇÃO. PRECEDENTES. NEGADO PROVIMENTO.1. Na decisão agravada, negou–se seguimento a recurso especial interposto contra acórdão do TRE/MG que confirmou o deferimento do registro de candidatura de candidato eleito ao cargo de prefeito de Lagoa Formosa/MG nas Eleições 2024 devido a intempestividade do recurso.2. Nos termos do art. 67 da Res.–TSE 23.609/2019, o prazo para interpor recurso especial em processo de...

  • Jurisprudência - TSE60.100.736 de 17/09/2020

    EMENTA ELEIÇÕES 2018. PRESTAÇÃO DE CONTAS. DEPUTADO FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. GASTOS DE CAMPANHA. DOAÇÕES A OUTRAS CANDIDATURAS NA QUALIDADE DE PESSOA FÍSICA. RECURSOS CONJUGADOS. EXTRAPOLAÇÃO DO LIMITE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. APROVAÇÃO COM RESSALVAS. AFASTAMENTO DA MULTA. CONSULTA TSE Nº 44–54/2016. DEFINIÇÃO. REGRAS DISTINTAS. POSTULADO DA SEGURANÇA JURÍDICA E ESTABILIDADE DAS NORMAS. POSSÍVEIS ABUSOS. APURAÇÃO. SEDE PRÓPRIA. DESPROVIMENTO. 1. Inicialmente, a Corte de origem entendeu, na espécie, que, conjugados os valores despendidos, na condição de candidato (pessoa jurídica) e...

  • Jurisprudência - TSE1.186 de 22/06/2023

    O Tribunal, por unanimidade, rejeitou as questões preliminares e, no mérito, deu provimento aos agravos e negou provimento aos recursos especiais, determinando o devido processamento dos dois recursos extraordinários após o término desta instância especial, nos termos do voto do Relator. Acompanharam o Relator, os Ministros Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques e Alexandre de Moraes (Presidente).Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Cármen Lúcia, Nunes Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.

  • Jurisprudência - TSE60.013.282 de 08/09/2021

    ELEIÇÕES 2020. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. REPRESENTAÇÃO. PROPAGANDA ELEITORAL IRREGULAR. AUSÊNCIA DAS SIGLAS DAS LEGENDAS QUE COMPÕEM A COLIGAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO LIMINAR. FIXAÇÃO DE MULTA NA SENTENÇA. VIOLAÇÃO AO ART. 536, § 1º, DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 72/TSE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 26/TSE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. INVIABILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE DECISÃO DO STJ COMO PARADIGMA. SÚMULA Nº 28/TSE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO VERGASTADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. O princípio da dialeticidade impõe à parte agravante o...

  • Jurisprudência - TSE60.779.379 de 04/08/2021

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INCONFORMISMO. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA. REJEIÇÃO1. No julgamento do agravo regimental, este Tribunal se manifestou expressamente sobre o princípio da proporcionalidade, assentando ser inviável sua aplicação para aprovação das contas com ressalvas, haja vista o percentual (18,80%) que a irregularidade representa em relação ao total das despesas contratadas.2. Não há omissão no acórdão embargado quanto ao dissídio jurisprudencial invocado, pois ficou consignado que a agravante se limitou a reproduzir a ementa do julgado tido como paradigma, sem, contudo, realizar o cotejo analítico apto a d...