JurisHand AI Logo

Jurisprudência TSE 060779379 de 04 de agosto de 2021

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral


Relator(a)

Min. Sergio Silveira Banhos

Data de Julgamento

24/06/2021

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Carlos Horbach, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques e Luís Roberto Barroso (Presidente). Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INCONFORMISMO. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA. REJEIÇÃO1. No julgamento do agravo regimental, este Tribunal se manifestou expressamente sobre o princípio da proporcionalidade, assentando ser inviável sua aplicação para aprovação das contas com ressalvas, haja vista o percentual (18,80%) que a irregularidade representa em relação ao total das despesas contratadas.2. Não há omissão no acórdão embargado quanto ao dissídio jurisprudencial invocado, pois ficou consignado que a agravante se limitou a reproduzir a ementa do julgado tido como paradigma, sem, contudo, realizar o cotejo analítico apto a demonstrar a similitude fática entre o aresto invocado e o caso dos autos, circunstância que atrai a incidência do verbete sumular 28 do Tribunal Superior Eleitoral.3. Ficou consignada no acórdão embargado a impossibilidade de exame da documentação constante dos autos, uma vez que tal análise implicaria o reexame de provas, inviável em sede de recurso especial, a teor da Súmula 24 do TSE.4. Não demonstrada a existência, no acórdão embargado, de algum dos vícios descritos no art. 275 do Código Eleitoral, c.c. o art. 1.022 do Código de Processo Civil, devem ser rejeitados os embargos de declaração, ainda que tenham sido opostos com a finalidade de prequestionamento.Embargos de declaração rejeitados.


Jurisprudência TSE 060779379 de 04 de agosto de 2021