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deveres do estado relacionados à educação” em Conceitos

  • ConceitoClassificação das pessoas jurídicas

    no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado...

    • Civil
    • Pessoas
    • Pessoas jurídicas
    • Disposições gerais
    • Classificação das pessoas jurídicas
  • ConceitoMediação para servir a lascívia de outrem qualificada

    Volume 3 [livro eletrônico]: parte especial: art. 155 a 234-B do CP.

    • Penal
    • Crimes contra a dignidade sexual
    • Lenocínio e tráfico de pessoa - prostituição ou outra exploração sexual
    • Mediação para servir a lascívia de outrem
    • Mediação para servir a lascívia de outrem qualificada
  • ConceitoBem jurídico

    São Paulo: Saraiva Educação, 2021.- GOMES, Orlando. Introdução ao direito civil. 22ª ed.

    • Civil
    • Bens jurídicos
    • Considerações gerais
    • Bem jurídico
  • ConceitoPrescrição e decadência

    decurso do tempo.

    • Civil
    • Prescrição e decadência
  • ConceitoConsiderações gerais

    que, pelas mais diversas razões, também tenham interesse em realizar o pagamento, seja em seu próprio nome, seja em nome do...

    • Civil
    • Teoria geral das obrigações
    • Adimplemento
    • Quem deve pagar
    • Considerações gerais
  • ConceitoFatos lícitos

    São Paulo: Saraiva Educação, 2021.- GOMES, Orlando. Introdução ao direito civil. 22ª reed.

    • Civil
    • Teoria geral dos fatos jurídicos
    • Fatos lícitos
  • ConceitoBem de família

    cláusula geral de proteção da pessoa humana, art. 1º, III, CF/88), de forma que a excussão patrimonial não reduza o devedor à...

    • Civil
    • Bens jurídicos
    • Bem de família
  • ConceitoObrigação de fazer personalíssima e não personalíssima

    impessoal), o credor poderá determinar o cumprimento da obrigação por terceiro à custa do devedor inadimplente, sem prejuízo...

    • Civil
    • Teoria geral das obrigações
    • Obrigações simples
    • Obrigação de fazer
    • Obrigação de fazer personalíssima e não personalíssima