Considerações gerais
Conceito
O devedor é, como se era de esperar, o principal legitimado a realizar o pagamento. Em algumas situações, contudo, pode haver terceiros que, pelas mais diversas razões, também tenham interesse em realizar o pagamento, seja em seu próprio nome, seja em nome do devedor.
Tal fato permite concluir que há três sujeitos potencialmente legitimados em realizar o pagamento da dívida:
- O devedor.
- O terceiro interessado.
- O terceiro não interessado.
As figuras supra indicadas foram objeto de deliberação legislativa, possuindo menções expressas no Código Civil.
Referências principais
- GONÇALVES, Carlos Roberto. Teoria geral das obrigações. Coleção Direito civil brasileiro volume 2. 17ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
- GOMES, Orlando. Obrigações. 19ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.
- GAGLIANO, Pablo Stolze. Novo curso de direito civi. Volume 2: obrigações/Pablo Stolze Gagliano, Rodolfo Pamplona Filho. 20ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.
Autoria
- Danilo Roque - UEM
- Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)
Remissões - Leis
Código Civil, art. 304 - 306