Considerações gerais

Conceito

O devedor é, como se era de esperar, o principal legitimado a realizar o pagamento. Em algumas situações, contudo, pode haver terceiros que, pelas mais diversas razões, também tenham interesse em realizar o pagamento, seja em seu próprio nome, seja em nome do devedor.

Tal fato permite concluir que há três sujeitos potencialmente legitimados em realizar o pagamento da dívida:

  • O devedor.
  • O terceiro interessado.
  • O terceiro não interessado.

As figuras supra indicadas foram objeto de deliberação legislativa, possuindo menções expressas no Código Civil.

Referências principais

  • GONÇALVES, Carlos Roberto. Teoria geral das obrigações. Coleção Direito civil brasileiro volume 2. 17ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
  • GOMES, Orlando. Obrigações. 19ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.
  • GAGLIANO, Pablo Stolze. Novo curso de direito civi. Volume 2: obrigações/Pablo Stolze Gagliano, Rodolfo Pamplona Filho. 20ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.

Autoria

  • Danilo Roque - UEM
  • Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)
Remissões - Leis