Classificação das pessoas jurídicas
Conceito
Segundo FLÁVIO TARTUCE, as pessoas jurídicas podem ser classificadas da seguinte forma:
- Quanto à nacionalidade: pessoa jurídica nacional (aquela organizada seguindo as leis brasileiras e possuam no Brasil sua sede principal e seus órgãos de administração) e pessoa jurídica estrangeira (aquela formada em outro país e com autorização para funcionar no Brasil).
- Quanto à estrutura interna: Corporação (conjunto de pessoas que atuam com fins específicos, tais como sociedades, associações, partidos políticos e entidades religiosas) e fundação (conjunto de bens arrecadados com finalidade e interesse social).
- Quanto às funções e capacidades: pessoa jurídica de Direito Público (conjunto de pessoas ou bens que visa atender a interesses públicos) e pessoa jurídica de Direito Privado (aquela formada pela vontade de particulares visando atender seus interesses).
As pessoas jurídicas de Direito Público podem ser classificadas em:
- Pessoas jurídicas de direito público interno: União, Estados, Distrito Federal, Territórios, Municípios, autarquias e demais entidades criadas por lei).
- Pessoas jurídicas de direito público externo: Estados estrangeiros e todas as pessoas jurídicas regidas pelo direito internacional público.
São pessoas jurídicas de direito privado:
Associações; as sociedades.
Fundações; as organizações religiosas.
Partidos políticos.
Empresas individuais de responsabilidade limitada.
Tema de Repercussão Geral do STF - RE 591874/MS
Tese
A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, § 6º, da Constituição Federal. Obs: Redação da tese aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 09/12/2015.
Tema
130 - Responsabilidade objetiva do Estado em caso de responsabilidade civil da pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público em relação a terceiros não-usuários do serviço.
- Tema de Repercussão Geral do STF - RE 693112/MG
Tese
A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, § 6º, da Constituição Federal. Obs: Redação da tese aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 09/12/2015.
Tema
130 - Responsabilidade objetiva do Estado em caso de responsabilidade civil da pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público em relação a terceiros não-usuários do serviço.
- Tema de Repercussão Geral do STF - RE 662405 RG/AL
Tema
512 - Responsabilidade civil do Estado por danos materiais causados a candidatos inscritos em concurso público em face do cancelamento da prova do certame por suspeita de fraude.
- Tema de Repercussão Geral do STF do STF - RE 633782/MG
Tese
É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.
Tema
532 - Aplicação de multa de trânsito por sociedade de economia mista.
- Tema de Repercussão Geral do STF - RE 716378/SP
Tese
I - A qualificação de uma fundação instituída pelo Estado como sujeita ao regime público ou privado depende (i) do estatuto de sua criação ou autorização e (ii) das atividades por ela prestadas. As atividades de conteúdo econômico e as passíveis de delegação, quando definidas como objetos de dada fundação, ainda que essa seja instituída ou mantida pelo Poder público, podem-se submeter ao regime jurídico de direito privado. II - A estabilidade especial do art. 19 do ADCT não se estende aos empregados das fundações públicas de direito privado, aplicando-se tão somente aos servidores das pessoas jurídicas de direito público.
Tema
545 - Extensão da estabilidade excepcional do art. 19 do ADCT a empregados de fundação privada.
- Tema de Repercussão Geral do STF - RE 1027633/SP
Tese
A teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Tema
940 - Responsabilidade civil subjetiva do agente público por danos causados a terceiros, no exercício de atividade pública.
- Tema de Repercussão Geral do STF - RE 630733/DF
Tese
Inexiste direito dos candidatos em concurso público à prova de segunda chamada nos testes de aptidão física, salvo contrária disposição editalícia, em razão de circunstâncias pessoais, ainda que de caráter fisiológico ou de força maior, mantida a validade das provas de segunda chamada realizadas até 15/5/2013, em nome da segurança jurídica. Obs: Redação da tese aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 09/12/2015.
Tema
335 - Remarcação de teste de aptidão física em concurso público.
- Tema de Repercussão Geral do STF - RE 727851/MG
Tese
Não incide IPVA sobre veículo automotor adquirido, mediante alienação fiduciária, por pessoa jurídica de direito público.
Tema
685 - Extensão da imunidade tributária recíproca ao IPVA de veículos adquiridos por município no regime da alienação fiduciária.
- Tema Repetitivo do STJ - 128
Tese
Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença.
- Tema Repetitivo do STJ - 129
Tese
Reconhece-se à Defensoria Pública o direito ao recebimento dos honorários advocatícios se a atuação se dá em face de ente federativo diverso do qual é parte integrante.
- Tema Repetitivo do STJ - 273
Tese
A Fazenda Pública, quer em ação anulatória, quer em execução embargada, faz jus à expedição da certidão positiva de débito com efeitos negativos, independentemente de penhora, posto inexpropriáveis os seus bens.
- Tema Repetitivo do STJ - 433
Tese
Não são devidos honorários advocatícios à Defensoria Pública quando ela atua contra pessoa jurídica de direito público integrante da mesma Fazenda Pública.
- Tema Repetitivo do STJ - 976
Tese
A competência para processar e julgar demandas cíveis com pedidos ilíquidos contra massa falida, quando em litisconsórcio passivo com pessoa jurídica de direito público, é do juízo cível no qual for proposta a ação de conhecimento, competente para julgar ações contra a Fazenda Pública, de acordo as respectivas normas de organização judiciária.
Referências principais
- FARIAS, Cristiano Chaves de. Curso de direito civil: parte geral e LINB. 19ª ed. Ver., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2021.
- GANGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil - Parte geral. Vol. 1. 23ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
- GOMES, Orlando. Introdução ao direito civil. 22ª ed. Rio de Janeiro: Forense. 2019.
- GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Vol 1. 19ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
- TARTUCE, Flávio. Direito civil: lei de introdução e parte geral. 17ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.
Autoria
- Daniela Oliveira - USP
- Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)
Remissões - Leis
Código Civil, art. 40 - 44
Remissões - Decisões
- Jurisprudência 1027633 - STF
- Jurisprudência 128 - STJ
- Jurisprudência 129 - STJ
- Jurisprudência 273 - STJ
- Jurisprudência 433 - STJ
- Jurisprudência 591874 - STF
- Jurisprudência 630733 - STF
- Jurisprudência 662405 - STF
- Jurisprudência 693112 - STF
- Jurisprudência 716378 - STF
- Jurisprudência 727851 - STF
- Jurisprudência 976 - STJ