Classificação das pessoas jurídicas

Conceito

Segundo FLÁVIO TARTUCE, as pessoas jurídicas podem ser classificadas da seguinte forma:

  • Quanto à nacionalidade: pessoa jurídica nacional (aquela organizada seguindo as leis brasileiras e possuam no Brasil sua sede principal e seus órgãos de administração) e pessoa jurídica estrangeira (aquela formada em outro país e com autorização para funcionar no Brasil).
  • Quanto à estrutura interna: Corporação (conjunto de pessoas que atuam com fins específicos, tais como sociedades, associações, partidos políticos e entidades religiosas) e fundação (conjunto de bens arrecadados com finalidade e interesse social).
  • Quanto às funções e capacidades: pessoa jurídica de Direito Público (conjunto de pessoas ou bens que visa atender a interesses públicos) e pessoa jurídica de Direito Privado (aquela formada pela vontade de particulares visando atender seus interesses).

As pessoas jurídicas de Direito Público podem ser classificadas em:

  • Pessoas jurídicas de direito público interno: União, Estados, Distrito Federal, Territórios, Municípios, autarquias e demais entidades criadas por lei).
  • Pessoas jurídicas de direito público externo: Estados estrangeiros e todas as pessoas jurídicas regidas pelo direito internacional público.

São pessoas jurídicas de direito privado:

  • Associações; as sociedades.

  • Fundações; as organizações religiosas.

  • Partidos políticos.

  • Empresas individuais de responsabilidade limitada.

  • Tema de Repercussão Geral do STF - RE 591874/MS

Tese

A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, § 6º, da Constituição Federal. Obs: Redação da tese aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 09/12/2015.

Tema

130 - Responsabilidade objetiva do Estado em caso de responsabilidade civil da pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público em relação a terceiros não-usuários do serviço.

  • Tema de Repercussão Geral do STF - RE 693112/MG

Tese

A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, § 6º, da Constituição Federal. Obs: Redação da tese aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 09/12/2015.

Tema

130 - Responsabilidade objetiva do Estado em caso de responsabilidade civil da pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público em relação a terceiros não-usuários do serviço.

  • Tema de Repercussão Geral do STF - RE 662405 RG/AL

Tema

512 - Responsabilidade civil do Estado por danos materiais causados a candidatos inscritos em concurso público em face do cancelamento da prova do certame por suspeita de fraude.

  • Tema de Repercussão Geral do STF do STF - RE 633782/MG

Tese

É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.

Tema

532 - Aplicação de multa de trânsito por sociedade de economia mista.

  • Tema de Repercussão Geral do STF - RE 716378/SP

Tese

I - A qualificação de uma fundação instituída pelo Estado como sujeita ao regime público ou privado depende (i) do estatuto de sua criação ou autorização e (ii) das atividades por ela prestadas. As atividades de conteúdo econômico e as passíveis de delegação, quando definidas como objetos de dada fundação, ainda que essa seja instituída ou mantida pelo Poder público, podem-se submeter ao regime jurídico de direito privado. II - A estabilidade especial do art. 19 do ADCT não se estende aos empregados das fundações públicas de direito privado, aplicando-se tão somente aos servidores das pessoas jurídicas de direito público.

Tema

545 - Extensão da estabilidade excepcional do art. 19 do ADCT a empregados de fundação privada.

  • Tema de Repercussão Geral do STF - RE 1027633/SP

Tese

A teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Tema

940 - Responsabilidade civil subjetiva do agente público por danos causados a terceiros, no exercício de atividade pública.

  • Tema de Repercussão Geral do STF - RE 630733/DF

Tese

Inexiste direito dos candidatos em concurso público à prova de segunda chamada nos testes de aptidão física, salvo contrária disposição editalícia, em razão de circunstâncias pessoais, ainda que de caráter fisiológico ou de força maior, mantida a validade das provas de segunda chamada realizadas até 15/5/2013, em nome da segurança jurídica. Obs: Redação da tese aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 09/12/2015.

Tema

335 - Remarcação de teste de aptidão física em concurso público.

  • Tema de Repercussão Geral do STF - RE 727851/MG

Tese

Não incide IPVA sobre veículo automotor adquirido, mediante alienação fiduciária, por pessoa jurídica de direito público.

Tema

685 - Extensão da imunidade tributária recíproca ao IPVA de veículos adquiridos por município no regime da alienação fiduciária.

  • Tema Repetitivo do STJ - 128

Tese

Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença.

  • Tema Repetitivo do STJ - 129

Tese

Reconhece-se à Defensoria Pública o direito ao recebimento dos honorários advocatícios se a atuação se dá em face de ente federativo diverso do qual é parte integrante.

  • Tema Repetitivo do STJ - 273

Tese

A Fazenda Pública, quer em ação anulatória, quer em execução embargada, faz jus à expedição da certidão positiva de débito com efeitos negativos, independentemente de penhora, posto inexpropriáveis os seus bens.

  • Tema Repetitivo do STJ - 433

Tese

Não são devidos honorários advocatícios à Defensoria Pública quando ela atua contra pessoa jurídica de direito público integrante da mesma Fazenda Pública.

  • Tema Repetitivo do STJ - 976

Tese

A competência para processar e julgar demandas cíveis com pedidos ilíquidos contra massa falida, quando em litisconsórcio passivo com pessoa jurídica de direito público, é do juízo cível no qual for proposta a ação de conhecimento, competente para julgar ações contra a Fazenda Pública, de acordo as respectivas normas de organização judiciária.

Referências principais

  • FARIAS, Cristiano Chaves de. Curso de direito civil: parte geral e LINB. 19ª ed. Ver., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2021.
  • GANGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil - Parte geral. Vol. 1. 23ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
  • GOMES, Orlando. Introdução ao direito civil. 22ª ed. Rio de Janeiro: Forense. 2019.
  • GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Vol 1. 19ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
  • TARTUCE, Flávio. Direito civil: lei de introdução e parte geral. 17ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.

Autoria

  • Daniela Oliveira - USP
  • Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)
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