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depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal

  • Medida Provisória953 de 15/04/2020

    Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 2.550.000.000,00 (dois bilhões quinhentos e cinquenta milhões de reais), para atender à programação constante no Anexo.

  • Medida Provisória262 de 18/10/2005

    Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.

  • Medida Provisória298 de 19/06/2006

    Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.

  • Medida Provisória313 de 25/07/2006

    Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.

  • Medida Provisória88 de 22/09/1989

    Art. 1º, I - perceberem de empregadores, que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), até dois salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado, e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante trinta dias no ano-base;...

  • Medida Provisória153 de 15/03/1990

    Art. 2º, VII - recusar-se a informar, ou dar informação falsa, sobre qualquer das condições que envolvam a aquisição de mercadorias ou serviços, inclusive quanto a preços, prazos e taxas de juros embutidas no valor das prestações.

  • Medida Provisória652 de 25/07/2014

    Art. 7º, §1º - A Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República poderá delegar à Agência Nacional de Aviação Civil as atividades de fiscalização e apuração dos valores relativos à concessão da subvenção do PDAR.

  • Medida Provisória193 de 25/06/1990

    Art. 5º, §1º - O Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento divulgará, no primeiro dia útil de cada mês, tabela atualizada dos valores do FRS, tomando por base o valor estimado do IPC referente aos meses que ainda não tenham sido calculados.