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Medida Provisória nº 313 de 25 de Julho de 2006

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 10.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º , da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 25 de julho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.


Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.

Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.2006

Anexo

Texto

ORGAO : 53000 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL UNIDADE : 53101 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL ANEXO CREDITO EXTRAORDINARIO PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 E G R M I F FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO N P O U T V A L O R F D D E 1029 RESPOSTA AOS DESASTRES 10.000.000 ATIVIDADES 06 182 1029 4568 REABILITACAO DOS CENARIOS DE DESASTRES 10.000.000 06 182 1029 4568 0101 REABILITACAO DOS CENARIOS DE DESASTRES - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO) 10.000.000 F 4 2 30 0 300 10.000.000 TOTAL - FISCAL 10.000.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 10.000.000