Artigo 1º da Medida Provisória nº 313 de 25 de Julho de 2006
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 10.000.000,00, para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.