Artigo 2º da Medida Provisória nº 313 de 25 de Julho de 2006
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 10.000.000,00, para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.