Medida Provisória nº 262 de 18 de Outubro de 2005
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 30.000.000,00, para o fim que especifica.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º , da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 18 de outubro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
Art. 1º
Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2004.
Art. 3º
A programação constante do Anexo desta Medida Provisória observará em sua execução os valores autorizados para empenho e pagamento, em consonância com a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 4º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19 . 10 .2005