“depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal
- Medida Provisória1.015 de 17/12/2020
Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 20.000.000.000,00 (vinte bilhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.
- Medida Provisória957 de 24/04/2020
Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.
- Medida Provisória1.086 de 27/12/2021
Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Infraestrutura, no valor de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.
- Medida Provisória769 de 20/02/2017
Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.
- Medida Provisória1.196 de 20/11/2023
Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.
- Medida Provisória135 de 30/10/2003
Art. 33 - Os valores retidos na forma dos arts. 28, 31 e 32 deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional pelo órgão público que efetuar a retenção ou, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até o terceiro dia útil da semana subseqüente àquela em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço.
- Medida Provisória1.181 de 18/07/2023
Art. 23 - A transformação de cargos a que se refere o art. 22 será realizada sem aumento de despesa, mediante compensação financeira entre os valores correspondentes à totalidade da remuneração dos cargos e das funções que estão sendo criados e os valores correspondentes à totalidade da remuneração dos cargos que estão sendo transformados, vedada a produção de efeitos retroativos.
- Medida Provisória824 de 26/03/2018
Art. 1º - A Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 38 (...) § 3º Não se aplica o disposto no inciso III do caput caso o imóvel esteja hipotecado às instituições financeiras oficiais que hajam prestado assistência creditícia ao agricultor irrigante para desenvolvimento de suas atividades em projeto público de irrigação. § 4º As instituições financeiras oficiais informarão ao Poder Público sobre a hipoteca a que se refere o § 3º." (NR)...