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Medida Provisória nº 1.015 de 17 de dezembro de 2020

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 20.000.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 17 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.


Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 20.000.000.000,00 (vinte bilhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12 de 2020 - Edição extra.

Anexo

ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde

UNIDADE: 36901 - Fundo Nacional de Saúde

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO )

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E S F

G N D

R P

M O D

I U

F T E

VALOR

5018

Atenção Especializada à Saúde

20.000.000.000

Atividades

10 122

5018 21C0

Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavirus

20.000.000.000

10 122

5018 21C0 6500

Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavirus - Nacional (Crédito Extraordinário)

20.000.000.000

S

3

2

90

6

329

3.807.824.979

S

3

2

90

6

334

1.057.864.925

S

3

2

90

6

341

1.993.182.295

S

3

2

90

6

372

1.986.651.631

S

3

2

90

6

374

7.090.061.533

S

3

2

90

6

376

2.064.414.637

S

3

2

90

6

386

2.000.000.000

TOTAL - FISCAL

0

TOTAL - SEGURIDADE

20.000.000.000

TOTAL - GERAL

20.000.000.000

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