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  3. Medida Provisória 1.015 de 17 de dezembro de 2020

Coração para favoritarMedida Provisória 1.015 de 17 de dezembro de 2020

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Brasília, 17 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.


Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 20.000.000.000,00 (vinte bilhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12 de 2020 - Edição extra.