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Medida Provisória nº 1.015 de 17 de dezembro de 2020

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 20.000.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 17 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.


Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 20.000.000.000,00 (vinte bilhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12 de 2020 - Edição extra.

Anexo

Texto

ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde UNIDADE: 36901 - Fundo Nacional de Saúde ANEXO Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 5018 Atenção Especializada à Saúde 20.000.000.000 Atividades 10 122 5018 21C0 Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavirus 20.000.000.000 10 122 5018 21C0 6500 Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavirus - Nacional (Crédito Extraordinário) 20.000.000.000 S 3 2 90 6 329 3.807.824.979 S 3 2 90 6 334 1.057.864.925 S 3 2 90 6 341 1.993.182.295 S 3 2 90 6 372 1.986.651.631 S 3 2 90 6 374 7.090.061.533 S 3 2 90 6 376 2.064.414.637 S 3 2 90 6 386 2.000.000.000 TOTAL - FISCAL 0 TOTAL - SEGURIDADE 20.000.000.000 TOTAL - GERAL 20.000.000.000

Medida Provisória nº 1.015 de 17 de dezembro de 2020