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Artigo 1º da Medida Provisória nº 1.015 de 17 de dezembro de 2020

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 20.000.000.000,00, para o fim que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 20.000.000.000,00 (vinte bilhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.

Anexo

Texto

ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde UNIDADE: 36901 - Fundo Nacional de Saúde ANEXO Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 5018 Atenção Especializada à Saúde 20.000.000.000 Atividades 10 122 5018 21C0 Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavirus 20.000.000.000 10 122 5018 21C0 6500 Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavirus - Nacional (Crédito Extraordinário) 20.000.000.000 S 3 2 90 6 329 3.807.824.979 S 3 2 90 6 334 1.057.864.925 S 3 2 90 6 341 1.993.182.295 S 3 2 90 6 372 1.986.651.631 S 3 2 90 6 374 7.090.061.533 S 3 2 90 6 376 2.064.414.637 S 3 2 90 6 386 2.000.000.000 TOTAL - FISCAL 0 TOTAL - SEGURIDADE 20.000.000.000 TOTAL - GERAL 20.000.000.000