Medida Provisória nº 1.086 de 27 de dezembro de 2021

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Infraestrutura, no valor de R$ 200.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.


Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Infraestrutura, no valor de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Marcelo Pacheco dos Guaranys

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2021

Anexo

ÓRGÃO: 39000 - Ministério da Infraestrutura

UNIDADE: 39252 - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO )

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E S F

G N D

R P

M O D

I U

F T E

VALOR

3006

Transporte Terrestre e Trânsito

200.000.000

Atividades

26 782

3006 219Z

Conservação e Recuperação de Ativos de Infraestrutura da União

200.000.000

26 782

3006 219Z 6500

Conservação e Recuperação de Ativos de Infraestrutura da União - Na Região Norte (Crédito Extraordinário)

70.000.000

F

4

2

90

0

100

70.000.000

26 782

3006 219Z 6502

Conservação e Recuperação de Ativos de Infraestrutura da União - Na Região Sudeste (Crédito Extraordinário)

50.000.000

F

4

2

90

0

100

50.000.000

26 782

3006 219Z 6504

Conservação e Recuperação de Ativos de Infraestrutura da União - Na Região Nordeste (Crédito Extraordinário)

80.000.000

F

4

2

90

0

100

80.000.000

TOTAL – FISCAL

200.000.000

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

200.000.000