Medida Provisória nº 1.086 de 27 de dezembro de 2021
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Infraestrutura, no valor de R$ 200.000.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
Art. 1º
Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Infraestrutura, no valor de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Marcelo Pacheco dos Guaranys
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2021