Medida Provisória nº 824 de 26 de Março de 2018
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Exposição de motivo Altera a Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a Política Nacional de Irrigação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 26 de março de 2018; 197º da Independência e 130º da República
A Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 38 (...) § 3º Não se aplica o disposto no inciso III do caput caso o imóvel esteja hipotecado às instituições financeiras oficiais que hajam prestado assistência creditícia ao agricultor irrigante para desenvolvimento de suas atividades em projeto público de irrigação. § 4º As instituições financeiras oficiais informarão ao Poder Público sobre a hipoteca a que se refere o § 3º." (NR)
MICHEL TEMER Helder Barbalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.3.2018