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Medida Provisória nº 824 de 26 de Março de 2018

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Exposição de motivo Altera a Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a Política Nacional de Irrigação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de março de 2018; 197º da Independência e 130º da República


Art. 1º

A Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 38 (...) § 3º Não se aplica o disposto no inciso III do caput caso o imóvel esteja hipotecado às instituições financeiras oficiais que hajam prestado assistência creditícia ao agricultor irrigante para desenvolvimento de suas atividades em projeto público de irrigação. § 4º As instituições financeiras oficiais informarão ao Poder Público sobre a hipoteca a que se refere o § 3º." (NR)

Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


MICHEL TEMER Helder Barbalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.3.2018

Medida Provisória nº 824 de 26 de Março de 2018