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depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei9.525 de 26/07/1946

    Art. 1º - Fica redigida do seguinte modo a alteração " Trigésima terceira", de que trata o art. 1º do Decreto-lei nº 9.409, de 27 de Junho de 1946 : " Trigésima terceira - Fica acrescentado ao art. 109 da "tabela" o seguinte número: "VI - Garantias provisórias de seguros, em geral: Por período de validade de trinta (30) dias ou fração e de cada mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00) do valor da responsabilidade assumida - Cr$ 0,10. NOTAS 1ª Na aceitação do título definitivo (apólice) levar-se-á em conta o sêlo que tiver sido pago na garantia provisória. 2ª Fica sujeita a novo sêlo a re...

  • Decreto-Lei1.860 de 18/02/1981

    Art. 2º - O valor do soldo dos postos de Coronel FM e Coronel BM, respectivamente, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, de que tratam os artigos 122, da lei nº 5.619, de 3 de novembro de 1970 , e 124, da Lei nº 5.906, de 23 de julho de 1973 , é fixado em Cr$ 48.939,00 (quarenta e oito mil, novecentos e trinta e nove cruzeiros) a partir dede janeiro de 1981, e em Cr$ 65.250,00 (sessenta e cinco mil, duzentos e cinquenta cruzeiros), a partir dede abril de 1981, observados os índices esta...

  • Decreto-Lei9.856 de 13/09/1946

    Art. 3º - A taxa de Cr$ 1,00 (um cruzeiro) criada, pelo Decreto-lei nº 6.635, de 27 de Junho de 1944 e revigorada pelo Decreto-lei nº 9.361, de 15 de Junho de 1946 , continuará sendo cobrada pelo Instituto Nacional de Mate e recolhido seu valor, em conta especial, às agências do Banco do Brasil, no Estado em que fôr arrecadada, à disposição das respectivas Federações, e será aplicada em benefício da economia ervateira e no incremento do cooperativismo, mediante plano estabelecido e revisto anualmente por comissão composta pelo presidente do Instituto Nacional de Mate, pelo...

  • Decreto-Lei1.465 de 30/04/1976

    Art. 1º - O parágrafo único do artigo 4º do Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976 , que reajusta os vencimentos e salários dos servidores civis do Poder Executivo, dos membros da Magistratura e do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único - A soma da Gratificação por Encargo de Direção ou Assistência lntermediária com a retribuição do servidor, designado para exercer a correspondente função, não poderá ultrapassar o valor do vencimento ou salário, acrescido da Representação Mensal, fixado para o cargo em comissão ou função de confiança integrante do Grupo-Direção e Assess...

  • Decreto Não Numeradode 19 de Junho de 2006

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006) , em favor de Encargos Financeiros da União e de Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal, crédito suplementar, no valor global de R$ 65.090.127.872,00 (sessenta e cinco bilhões, noventa milhões, cento e vinte e sete mil, oitocentos e setenta e dois reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 29 de Dezembro de 2010

    Art. 1º - Fica outorgada à empresa Copel Geração e Transmissão S.A. concessão de uso de bem público para geração de energia elétrica, com vistas à exploração de potencial de energia hidráulica, por meio da Usina Hidrelétrica Colíder, e as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito da central geradora, em trecho do Rio Teles Pires, no Município de Nova Canaã do Norte, no Estado de Mato Grosso.

  • Decreto Não Numeradode 08 de Dezembro de 2011

    Art. 2º, I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, no valor de R$ 3.428.494.515,00 (três bilhões, quatrocentos e vinte e oito milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil, quinhentos e quinze reais), sendo:...

  • Decreto-Lei1.432 de 05/12/1975

    Art. 2º, §2º - A nova sistemática deverá levar em conta o aproveitamento de informações disponíveis, já existentes em outros setores da administração, de modo a reduzir custos operacionais, a uniformizar procedimentos e a simplificar rotinas, por parte das empresas ou dos serviços públicos envolvidos.