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depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 25 de Novembro de 1998

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 ), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 07 de Agosto de 1991

    Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República, em favor da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo, crédito suplementar no valor de Cr$ 36.881.000,00 (trinta e seis milhões, oitocentos e oitenta e um mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 02 de Julho de 2004

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004 ), em favor do Ministério do Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 08 de Dezembro de 1999

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 24 de Julho de 2012

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012 ), em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de R$ 3.100.000,00 (três milhões e cem mil reais), para atender à programação constante do Anexo.

  • Decreto Não Numeradode 28 de Dezembro de 1993

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito especial no valor de CR$ 2.475.000,00 (dois milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil cruzeiros reais), para atender programação indicada no Anexo I deste Decreto.

  • Decreto-Lei2.368 de 05/11/1987

    Art. 1º - O valor do soldo de que trata o parágrafo único do artigo 122 da Lei nº 5.619, de 3 de novembro de 1970 , com as alterações posteriores, é fixado em CZ$ 25.587,90 (vinte e cinco mil, quinhentos e oitenta e sete cruzados e noventa centavos), a partir do mês de outubro de 1987, e em CZ$ 28.430,70 (vinte e oito mil, quatrocentos e trinta cruzados e setenta centavos), a partir dede janeiro de 1988, observadas as disposições do artigo 8º, do Decreto-lei nº 2.335, de 12 de junho de 1987 , e do Decreto-lei nº 2.355, de 27 de

  • Decreto Não Numeradode 04 de Dezembro de 2002

    Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de trinta anos, contado a partir da data de assinatura do respectivo Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica.