Decreto-Lei2.368 de 05/11/1987Art. 1º - O valor do soldo de que trata o parágrafo único do artigo 122 da Lei nº 5.619, de 3 de novembro de 1970 , com as alterações posteriores, é fixado em CZ$ 25.587,90 (vinte e cinco mil, quinhentos e oitenta e sete cruzados e noventa centavos), a partir do mês de outubro de 1987, e em CZ$ 28.430,70 (vinte e oito mil, quatrocentos e trinta cruzados e setenta centavos), a partir de 1º de janeiro de 1988, observadas as disposições do artigo 8º, do Decreto-lei nº 2.335, de 12 de junho de 1987 , e do Decreto-lei nº 2.355, de 27 de