Decreto de 2 de Julho de 2004
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 45.076.314,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º , incisos I, alíneas "a" e "c", II e IX, da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 2 de julho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004 ), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 45.076.314,00 (quarenta e cinco milhões, setenta e seis mil, trezentos e quatorze reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
excesso de arrecadação no valor de R$ 17.509.547,00 (dezessete milhões, quinhentos e nove mil, quinhentos e quarenta e sete reais), sendo:
R$ 3.254.927,00 (três milhões, duzentos e cinqüenta e quatro mil, novecentos e vinte e sete reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros;
R$ 13.804.620,00 (treze milhões, oitocentos e quatro mil, seiscentos e vinte reais) de Convênios; e
anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 27.566.767,00 (vinte e sete milhões, quinhentos e sessenta e seis mil, setecentos e sessenta e sete reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.7.2004 - Edição extra