Decreto de 2 de Julho de 2004

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 45.076.314,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º , incisos I, alíneas "a" e "c", II e IX, da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 2 de julho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004 ), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 45.076.314,00 (quarenta e cinco milhões, setenta e seis mil, trezentos e quatorze reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação no valor de R$ 17.509.547,00 (dezessete milhões, quinhentos e nove mil, quinhentos e quarenta e sete reais), sendo:

a

R$ 3.254.927,00 (três milhões, duzentos e cinqüenta e quatro mil, novecentos e vinte e sete reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros;

b

R$ 13.804.620,00 (treze milhões, oitocentos e quatro mil, seiscentos e vinte reais) de Convênios; e

c

R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil reais) de Doações de Entidades Internacionais; e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 27.566.767,00 (vinte e sete milhões, quinhentos e sessenta e seis mil, setecentos e sessenta e sete reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.7.2004 - Edição extra

Anexo

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