JurisHand AI Logo

Decreto de 25 de Novembro de 1998

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 228.788.852,00, para o reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "a", e inciso IV, alínea "c", da Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 25 de novembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 ), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 228.788.852,00 (duzentos e vinte e oito milhões, setecentos e oitenta e oito mil, oitocentos e cinqüenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são decorrentes de:

I

remanejamento de dotações orçamentárias, no valor de R$5.200.000,00 (cinco milhões e duzentos mil reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto;

II

ingresso de operações de crédito externas, no valor de R$223.588.852,00 (duzentos e vinte e três milhões, quinhentos e oitenta e oito mil, oitocentos e cinqüenta e dois reais).

Art. 3º

Em decorrência da abertura do presente crédito, ficam alteradas as receitas do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER e da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, conforme indicado no Anexo III deste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Paiva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.1998

Anexo

Download para anexo