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Decreto de 25 de Novembro de 1998

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00, em favor do Ministério da Justiça, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso IV, alínea "b", da Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 25 de novembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 ), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de incorporação de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial de 1997.

Art. 3º

Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, fica alterada a receita do Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN, na forma do Anexo II deste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Paiva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.1998

Anexo

Texto

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Decreto de 25 de Novembro de 1998