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Artigo 3º do Decreto de 25 de Novembro de 1998

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00, em favor do Ministério da Justiça, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

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Art. 3º

Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, fica alterada a receita do Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN, na forma do Anexo II deste Decreto.

Art. 3º do Decreto /1998