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Artigo 2º do Decreto de 25 de Novembro de 1998

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00, em favor do Ministério da Justiça, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de incorporação de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial de 1997.

Art. 2º do Decreto /1998