Artigo 2º do Decreto de 25 de Novembro de 1998
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00, em favor do Ministério da Justiça, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de incorporação de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial de 1997.