Artigo 1º do Decreto de 25 de Novembro de 1998
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00, em favor do Ministério da Justiça, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 ), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.