Decreto de 8 de dezembro de 1999
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica fonte de recurso aprovada na Lei Orçamentária de 1999, no que concerne ao Ministério da Saúde.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, § 7º, do inciso I, da Lei nº 9.692, de 27 de julho de 1998, e, Considerando a necessidade de adequar a fonte de recurso aprovada na Lei Orçamentária de 1999 às exigências de execução orçamentária do exercício; DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 8 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Art. 1º
Fica modificada, na forma dos Anexos I e II, deste Decreto, a fonte de recurso constante do Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), relativa ao Ministério da Saúde.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1999