Artigo 1º do Decreto de 8 de dezembro de 1999
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 12.000.000,00, em favor da Presidência da República, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.