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Artigo 1º do Decreto de 8 de dezembro de 1999

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 12.000.000,00, em favor da Presidência da República, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.