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Decreto de 28 de dezembro de 1993

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito especial no valor de CR$ 2.475.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida na Lei nº 8.760, de 14 de dezembro de 1993, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de dezembro de 1993; 172º da Independência 105º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito especial no valor de CR$ 2.475.000,00 (dois milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil cruzeiros reais), para atender programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Alexis Stepanenko

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1993

Anexo

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Decreto de 28 de dezembro de 1993