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depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei635 de 18/06/1969

    Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o artigo anterior serão obtidos na forma do item III, § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , pela anulação parcial de igual valor nas dotações orçamentárias abaixo especificadas do Orçamento do Distrito Federal (Lei nº 5.548, de 2 de dezembro de 1968). NCr$ Secretaria de Viação e Obras 40.0.00 - Despesa de Capital 43.0.00 - Transferências de Capital 43.2.00 - Auxílios para Obras Públicas 43.2.03 - Entidades do Distrito Federal Companhia Urbanizadora da Nova Cap...

  • Decreto Não Numeradode 19 de Março de 2007

    Art. 2º, Parágrafo Único - Para efeito do disposto neste artigo, a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso registrará, em sua contabilidade, de forma específica, o recebimento do valor recebido em decorrência da alienação, objeto deste Decreto.

  • Decreto-Lei1.928 de 18/02/1982

    Art. 4º - A Secretaria Central de Controle Interno velará para que, da relação de responsáveis por dinheiros, valores e outros bens públicos, de que trata o artigo 85 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , a ser anualmente transmitida ao Tribunal de Contas da União, constem os nomes dos que incorrerem na hipótese prevista no parágrafo único do artigo 1º deste Decreto-lei.

  • Decreto-Lei300 de 28/02/1967

    Art. 1º - Aplicam-se aos infratores das disposições legais e regulamentares, e das Instruções baixadas pelas autoridades competentes do Ministério do Trabalho e Previdência Social, atinentes à contribuição sindical rural, as penalidades previstas no artigo 598 da Consolidação das Leis Trabalho , aprovado pelo Decreto-lei nº 5.452, dede maio de 1943 , atualizadas, em seu valor monetário, de acôrdo com o disposto no art. 9º da Lei 4.357, de 16 de julho de 1964 e no art. 1º do Decreto 57.146, dede novembro de 1965 .

  • Decreto-Lei9.732 de 04/09/1946

    O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil: Considerando ser de tôda a conveniência a instituição de uma Ordem honorífica destinada a galardoar os cidadãos brasileiros que, por motivo relevante, se tornem merecedores do reconhecimento nacional; Considerando que já, existem no Brasil Ordens honoríficas destinadas a premiar o valor dos militares, da Armada, do Exército e da Aeronautica, e a hamenagear estrangeiros ilustres; Considerando ainda que semelhantes distinções, em todos os tempos, têm sido instituidas com a finalidade de distinguir serviços meritórios e virtudes cívicas; DECRETA:...

  • Decreto-Lei740 de 05/08/1969

    Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o artigo anterior serão obtidos na forma do item III, § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , pela anulação de igual valor nas dotações orçamentárias abaixo especificadas do Orçamento do Ministério do Interior (Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968). NCr$ 5.09.02 - Gabinete do Ministro (Órgãos Vinculados) SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO CENTRO-OESTE 02.02.11.1.187 - Melhoria de Rebanhos(...) 500.000,00 4.3.5.0 - Auxílios para Material Permanente(...) 500.000,00.

  • Decreto-Lei599 de 28/05/1969

    Art. 1º - As Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, criadas pela Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964 , poderão ser emitidas, mediante autorização do Ministro da Fazenda, com cláusula que assegure ao seu portador optar pelo reajustamento de seu valor segundo a correção monetária baseadas nos coeficientes fixados pelo Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, ou de acordo com os coeficientes calculados pelo Banco Central do Brasil, com base na variação da cotação do cruzeiro no mercado de câmbio referidas a taxa média do mês de subscrição.

  • Decreto-Lei1.674 de 19/02/1979

    Art. 1º - Os atuais valores de vencimentos, salários e proventos do pessoal ativo e inativo dos Quadros e Tabelas Permanentes e Suplementares do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar, decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 1.616, de 3 de março de 1978 , são reajustados em 40%(quarenta por cento).