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Decreto-Lei nº 599 de 28 de Maio de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera as condições de fixação do reajustamento do valor das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


Art. 1º

As Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, criadas pela Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964 , poderão ser emitidas, mediante autorização do Ministro da Fazenda, com cláusula que assegure ao seu portador optar pelo reajustamento de seu valor segundo a correção monetária baseadas nos coeficientes fixados pelo Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, ou de acordo com os coeficientes calculados pelo Banco Central do Brasil, com base na variação da cotação do cruzeiro no mercado de câmbio referidas a taxa média do mês de subscrição.

Parágrafo único

As disposições dêstes artigo não prejudicarão o direito à opção já assegurado nos termos do Decreto-lei nº 357, de 23 de setembro de 1968 .

Art. 2º

O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


A. Costa e Silva Antônio Delfim Netto João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.5.1967