Artigo 2º do Decreto-Lei nº 599 de 28 de Maio de 1969
Altera as condições de fixação do reajustamento do valor das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.