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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 599 de 28 de Maio de 1969

Altera as condições de fixação do reajustamento do valor das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional.

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Art. 2º

O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 599 /1969