Decreto-Lei nº 740 de 5 de Agosto de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Interior, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito especial de NCr$500.000,00 para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 5 de agosto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Interior, a favor do Gabinete do Ministro, o crédito especial de NCr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros novos) destinado a atender a despesa de que trata o Decreto-lei nº 513, de 31 de março de 1969.
Art. 2º
NCr$ | |
5.09.02 | - Gabinete do Ministro (Órgãos Vinculados) |
02.02.11.1.187 | - Melhoria de Rebanhos(...) | 500.000,00 |
4.3.5.0 | - Auxílios para Material Permanente(...) | 500.000,00. |
Art. 3º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A. COSTA E SILVA Antônio Delfim Netto Hélio Beltrão José Costa Cavalcanti
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.8.1969