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Decreto-Lei nº 740 de 5 de Agosto de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Interior, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito especial de NCr$500.000,00 para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 5 de agosto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Interior, a favor do Gabinete do Ministro, o crédito especial de NCr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros novos) destinado a atender a despesa de que trata o Decreto-lei nº 513, de 31 de março de 1969.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o artigo anterior serão obtidos na forma do item III, § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , pela anulação de igual valor nas dotações orçamentárias abaixo especificadas do Orçamento do Ministério do Interior (Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968).
NCr$
5.09.02 - Gabinete do Ministro (Órgãos Vinculados)
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO CENTRO-OESTE
02.02.11.1.187 - Melhoria de Rebanhos(...) 500.000,00
4.3.5.0 - Auxílios para Material Permanente(...) 500.000,00.

Art. 3º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


A. COSTA E SILVA Antônio Delfim Netto Hélio Beltrão José Costa Cavalcanti

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.8.1969