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Decreto de 19 de Março de 2007

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso a alienar imóvel que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o § 1º do art. 1º da Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23108.015213/2002-11, do Ministério da Educação, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de março de 2007; 186º da Independência e 119º da República.


Art. 1º

Fica a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso autorizada a alienar o imóvel de sua propriedade, localizado à Avenida Itália, s/nº, Bairro Jardim Itália, no Município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, objeto da Matrícula nº 31639, Fls. 90/91, Livro 2-DJ, do Cartório de Registro de Imóveis da Terceira Circunscrição Imobiliária de Cuiabá - MT, a seguir descrito: "área de terras de 10.000m 2 , destacada de área maior de 18.102,44m 2 , situado no Loteamento Jardim Itália, 1 a Zona do Distrito do Coxipó da Ponte, nesta Capital, ficando a área de 10.000m 2 dentro do seguinte caminhamento: o MP-I está localizado no vértice dos lados, que fazem alinhamento com a área de terra Verde VII remanescente e a Rua Novara. Dele, seguiu-se uma linha de 101,00 metros com rumo magnético de 23º11' NE, até atingir o MP-2. O MP-2 está localizado no vértice dos lados, que fazem alinhamento com a Rua Novara e a área de terra Verde VIII. Dele, seguiu-se uma linha de 94,38 metros com rumo magnético de 53º21' SE, até atingir o MP-3. O MP-3, está localizado no vértice dos lados que fazem alinhamento com a área de terra Verde VIII e a Rua Bolzano. Dele, seguiu-se uma linha de 101,00 metros, com rumo magnético de 21º21’ SW, até atingir o MP-4. O MP-4 está localizado no vértice dos lados, que fazem alinhamento com a Rua Bolzano e área de terra Verde VII remanescente. Dele seguiu-se uma linha de 104,00 metros, com rumo magnético de 53º21' NW, até atingir o MP-1. Limites: ao norte, com a área de terra Verde VIII; ao sul, com área de terra Verde VII remanescente; a leste, com a Rua Bolzano; e, a oeste, com a Rua Novara." No imóvel objeto desta descrição, foi edificada uma obra residencial com área construída de 694,50 m 2 .

Art. 2º

O produto da alienação do imóvel a que se refere o art. 1º será aplicado, exclusivamente, em edificações, infra-estrutura e instalações físicas do Campus de Cuiabá da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso.

Parágrafo único

Para efeito do disposto neste artigo, a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso registrará, em sua contabilidade, de forma específica, o recebimento do valor recebido em decorrência da alienação, objeto deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.3.2007