Decreto-Lei nº 635 de 18 de Junho de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo do Distrito Federal a abrir, em favor da Secretária de Viação e Obras, o crédito especial de NCr$ 7.447.930,77 para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 18 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da república.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo do Distrito Federal autorizado a abrir em favor da Secretaria de Viação e Obras, o crédito especial no valor de NCr$ 7.447.930,77 (sete milhões quatrocentos e quarenta e sete mil, novecentos e trinta cruzeiros novos e setenta e sete centavos) e destinado a integralizar a participação da Prefeitura do Distrito Federal no capital da Companhia de Águas e Esgotos de Brasília.
Art. 2º
NCr$ | ||
Secretaria de Viação e Obras | ||
40.0.00 | - Despesa de Capital | |
43.0.00 | - Transferências de Capital | |
43.2.00 | - Auxílios para Obras Públicas | |
43.2.03 | - Entidades do Distrito Federal Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP (...) | 7.341.930,77 |
43.4.00 | - Auxílios para Inversões Financeiras | |
43.4.03 | - Entidades do Distrito Federal Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP(...) | 106.000,00 |
7.447.930,77 |
Art. 3º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A. Costa e Silva Antonio Delfim Netto Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.6.1969