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Decreto-Lei nº 635 de 18 de Junho de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo do Distrito Federal a abrir, em favor da Secretária de Viação e Obras, o crédito especial de NCr$ 7.447.930,77 para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 18 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da república.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo do Distrito Federal autorizado a abrir em favor da Secretaria de Viação e Obras, o crédito especial no valor de NCr$ 7.447.930,77 (sete milhões quatrocentos e quarenta e sete mil, novecentos e trinta cruzeiros novos e setenta e sete centavos) e destinado a integralizar a participação da Prefeitura do Distrito Federal no capital da Companhia de Águas e Esgotos de Brasília.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o artigo anterior serão obtidos na forma do item III, § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , pela anulação parcial de igual valor nas dotações orçamentárias abaixo especificadas do Orçamento do Distrito Federal (Lei nº 5.548, de 2 de dezembro de 1968).
NCr$
Secretaria de Viação e Obras
40.0.00 - Despesa de Capital
43.0.00 - Transferências de Capital
43.2.00 - Auxílios para Obras Públicas
43.2.03 - Entidades do Distrito Federal Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP (...) 7.341.930,77
43.4.00 - Auxílios para Inversões Financeiras
43.4.03 - Entidades do Distrito Federal Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP(...) 106.000,00
7.447.930,77

Art. 3º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


A. Costa e Silva Antonio Delfim Netto Marcus Vinicius Pratini de Moraes

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.6.1969