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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 635 de 18 de Junho de 1969

Autoriza o Poder Executivo do Distrito Federal a abrir, em favor da Secretária de Viação e Obras, o crédito especial de NCr$ 7.447.930,77 para o fim que especifica.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo do Distrito Federal autorizado a abrir em favor da Secretaria de Viação e Obras, o crédito especial no valor de NCr$ 7.447.930,77 (sete milhões quatrocentos e quarenta e sete mil, novecentos e trinta cruzeiros novos e setenta e sete centavos) e destinado a integralizar a participação da Prefeitura do Distrito Federal no capital da Companhia de Águas e Esgotos de Brasília.

Art. 1º do Decreto-Lei 635 /1969