Artigo 3º do Decreto-Lei nº 635 de 18 de Junho de 1969
Autoriza o Poder Executivo do Distrito Federal a abrir, em favor da Secretária de Viação e Obras, o crédito especial de NCr$ 7.447.930,77 para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.