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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 635 de 18 de Junho de 1969

Autoriza o Poder Executivo do Distrito Federal a abrir, em favor da Secretária de Viação e Obras, o crédito especial de NCr$ 7.447.930,77 para o fim que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o artigo anterior serão obtidos na forma do item III, § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , pela anulação parcial de igual valor nas dotações orçamentárias abaixo especificadas do Orçamento do Distrito Federal (Lei nº 5.548, de 2 de dezembro de 1968).
NCr$
Secretaria de Viação e Obras
40.0.00 - Despesa de Capital
43.0.00 - Transferências de Capital
43.2.00 - Auxílios para Obras Públicas
43.2.03 - Entidades do Distrito Federal Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP (...) 7.341.930,77
43.4.00 - Auxílios para Inversões Financeiras
43.4.03 - Entidades do Distrito Federal Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP(...) 106.000,00
7.447.930,77
Art. 2º do Decreto-Lei 635 /1969