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depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 10 de Junho de 2009

    Art. 2º, II - repasse da União sob a forma de aumento da participação no capital de empresas estatais, no valor de R$ 7.200.000,00 (sete milhões e duzentos mil reais).

  • Decreto-Lei1.820 de 11/12/1980

    O disposto neste artigo aplica-se ao pessoal civil docente e coadjuvante do magistério dos Ministérios Militares. Art . 5º - Fica elevado para Cr$300,00 (trezentos cruzeiros) o valor do salário-família. Art . 6º - Continua em vigor o disposto no parágrafo 1º do art. 6º da Lei nº 6.036, de 1º de maio de 1974 . Art . 7º - A Gratificação de Atividade instituída pelo artigo 10 do Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976 , passa a denominar-se Gratificação de Nível Superior, mantidas as características, definição, beneficiários e base de concessão estabelecidos em Lei.

  • Decreto Não Numeradode 10 de Janeiro de 2006

    Art. 4º - o A composição dos delegados eleitos e indicados deverá seguir a distribuição de sessenta por cento de representantes da sociedade civil e quarenta por cento de membros do setor público, sendo determinado o número de quatrocentos e oito delegados.

  • Decreto Não Numeradode 01 de Abril de 2009

    O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, e tendo em vista o disposto no art. 89 das Normas do Cerimonial Público, aprovadas pelo Decreto nº 70.274, de 9 de março de 1972, DECRETA:...

  • Decreto Não Numeradode 20 de Outubro de 2016

    Art. 1º - Fica declarado de interesse público e social o acervo arquivístico privado de Dom Lucas Moreira Neves, por se tratar de um conjunto documental relevante para o estudo da história da Ordem dos Dominicanos e da Igreja Católica no Brasil.

  • Decreto Não Numeradode 01 de Novembro de 1991

    Art. 7º - A participação nos trabalhos previstos nos arts. 3º e 5º é considerada serviço público de natureza relevante, e não implicará prejuízo das funções que os representantes porventura exerçam, nem dará ensejo à percepção de remuneração ou de gratificação especial.

  • Decreto Não Numeradode 10 de Maio de 2004

    Art. 4º - O Grupo de Trabalho Interministerial poderá solicitar a cooperação de outros órgãos do setor público, bem como estabelecer formas de colaboração com entidades da comunidade acadêmica, da sociedade civil e da iniciativa privada, que tenham interesse direto no tema.

  • Decreto Não Numeradode 19 de Março de 2007

    Art. 2º, Parágrafo Único - Para efeito do disposto neste artigo, a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso registrará, em sua contabilidade, de forma específica, o recebimento do valor recebido em decorrência da alienação, objeto deste Decreto.