“depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal
- Decreto-Lei1.798 de 24/07/1980
Art. 2º, §2º - No caso do parágrafo anterior, o servidor perceberá, pelo exercício do cargo de direção, complemento salarial correspondente a 20% (vinte por cento) do valor da remuneração atribuída ao mencionado cargo. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.884, de 1981)...
- Decreto Não Numeradode 23 de Dezembro de 2013
Art. 1º, §1º - O preço de cada cota será determinado com base no seu valor patrimonial apurado no último dia útil do mês anterior à data da transferência das cotas.
- Decreto-Lei6.255 de 09/02/1944
Art. 5º, §1º, b - as perfurações e aparelhamentos feitos em localidades dotadas de serviços públicos de abastecimento dágua, explorados por entidades públicas ou particulares; e...
- Decreto-Lei834 de 08/09/1969
Art. 1º - Para a distribuição, no exercício de 1970, das parcelas pertencentes aos Municípios, do produto da arrecadação do impôsto sôbre circulação de mercadorias, de que trata o Decreto-lei nº 380, de 23 de dezembro de 1968, os Estados poderão adotar os índices percentuais correspondentes à relação entre a arrecadação efetiva do impôsto em seu território e no de cada Município no ano de 1968, em substituição ao valor das operações tributáveis previstas no artigo 2º do mesmo decreto-lei.
- Decreto-Lei2.085 de 22/12/1983
Art. 4º, Parágrafo Único - Nos casos de substituição da responsabilidade pelo pagamento do imposto devido pelo comerciante varejista, o Governador do Distrito Federal fará, anualmente, levantamento do valor acrescido médio da atividade, para efeito de fixação do percentual estabelecido no § 9º, letra a, do artigo 2º do Decreto-Lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968 , acrescentado pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 44, de 7 de dezembro de 1983.
- Decreto Não Numeradode 19 de Setembro de 2012
Art. 3º - As áreas desapropriadas serão incorporadas ao contrato de concessão e arrendamento de titularidade da concessionária Ferrovia Centro Atlântica S.A. - FCA para exploração do serviço público de transporte ferroviário de cargas na Malha Centro-Leste.
- Decreto Não Numeradode 01 de Março de 2012
Art. 5º - A participação nas atividades da Mesa Nacional Permanente para o Aperfeiçoamento das Condições de Trabalho na Indústria da Construção e de seus grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
- Decreto Não Numeradode 22 de Junho de 1992
Art. 7º - Os membros da comissão e os assistentes, a que se refere o artigo anterior, não terão direito à percepção de qualquer remuneração, sendo os serviços por eles prestados considerados como de relevante interesse público.