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depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 09 de Dezembro de 2005

    Art. 4º, §2º - A participação no GTI não ensejará qualquer tipo de remuneração para os seus membros e as atividades nele desenvolvidas serão consideradas prestação de relevante interesse público.

  • Decreto-Lei1.493 de 07/12/1976

    Art. 10 - O Imposto de Renda de que trata o artigo 14 da Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964 , incide sobre os prêmios em concursos de prognósticos desportivos seja qual for o valor do rateio atribuído a cada ganhador.

  • Decreto Não Numeradode 10 de Novembro de 2011

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011 ), em favor de diversos órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo, do Ministério Público da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 864.917.597,00 (oitocentos e sessenta e quatro milhões, novecentos e dezessete mil, quinhentos e noventa e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I.

  • Decreto Não Numeradode 27 de Junho de 1996

    Art. 1º, Parágrafo Único - A concessão de que trata este Decreto não confere delegação de poder público à Companhia Brasileira de Alumínio - CBA.

  • Decreto Não Numeradode 22 de Fevereiro de 1991

    Art. 1º - Fica criada a Comissão de Conservação de Energia na Administração Federal - CCEAF, destinada a promover as medidas necessárias à fiel e pronta execução do Decreto nº 99.656, de 26 de outubro de 1990.

  • Decreto Não Numeradode 27 de Abril de 2016

    Art. 8º - A participação no Comitê do Cadastro-Inclusão e da Avaliação Unificada da Deficiência será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

  • Decreto-Lei8.699 de 16/01/1946

    Art. 6º - Aos funcionários públicos que venham a servir na Fábrica Nacional de Motores, S. A., será aplicado o disposto no Decreto-lei número 6. 877, de 18 de setembro de 1944 .

  • Decreto-Lei1.811 de 27/10/1980

    Art. 1º - O Conselho Monetário Nacional poderá, para cada tipo de operação que venha a definir, reduzir até zero, ou restabelecer, total ou parcialmente, a alíquota do imposto de renda incidente na fonte sobre o valor das remessas para o exterior, quando decorrentes de contratos de arrendamento mercantil de bens de capital celebrados com entidades domiciliadas no exterior. (Redação dada pela Lei 7.132, de 1983)...