“depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal
- Decreto-Lei1.016 de 21/10/1969
Art. 2º, Parágrafo Único - O despacho do Ministro dos Transportes, concessivo da dispensa, poderá referir-se ao total ou parte da importância correspondente ao preço do serviço ou valor da taxa e indicará sempre o item e artigo deste Decreto-lei no qual se fundamenta. (Redação dada pela Lei nº 6.418, de 1977)...
- Decreto-Lei2.014 de 21/02/1983
Art. 1º - O valor cambial das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, com cláusula de opção de resgate pela correção cambial, que exceder a variação da correção monetária do título, a partir do valor cambial em 17 de fevereiro de 1983, fica sujeito ao desconto do Imposto de Renda pela fonte pagadora, exigível, no seu resgate, mediante a aplicação da alíquota de quarenta e cinco por cento. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.065, de 1983)...
- Decreto-Lei7.835 de 06/08/1945
Art. 3º - Até que seja expedido o plano a que se refere o art. 27, alínea II, letra a, do Decreto-lei n º 7.526, de 7 de maio de 1945 , passa a ser de 5% (cinco por cento) sôbre o salário dos respectivos associados ou segurados a taxa de contribuição para os Institutos e Caixas de Aposentadoria e Pensões, em que vigore taxa inferior a êste valor.
- Decreto-Lei7.197 de 27/12/1944
Art. 28 - Para dar cumprimento à presente Lei, o Serviço de Economia Rural fiscalizará a classificação, o comércio, o trânsito, o consumo, a importação e a exportação de lã de ovinos em todo o território nacional; executará, ainda, a classificação, quando necessário, e baixará instruções, assinadas pelo Ministro da Agricultura, para a fiel execução dos serviços respectivos. (Redação dada pela Lei nº 1.017, de 1949)...
- Decreto-Lei974 de 20/10/1969
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a emitir apólices da Dívida Pública da União, no valor de NCr$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros novos), especialmente destinadas a qualquer dos pagamentos, a emprêsas privadas concessionárias de portos nacionais, previstos nos a rtigos 12 e 13 do Decreto nº 24.599, de 6 de julho de 1934.
- Decreto-Lei365 de 19/12/1968
Art. 1º - Fica o Ministro do Trabalho e Previdência Social autorizado a reformular o Orçamento Geral da Conta "Emprêgo e Salário" e transferir a importância de NCr$ 1.233.000,00 (um milhão, duzentos e trinta e três mil cruzeiros novos), consignada na Categoria Econômica 4.1.1.0 - Obras Públicas, Elementos da Despesa 4.1.1.5 - Construção de Edifícios Públicos, para a Categoria Econômica 4.2.0.0 - Inversões Financeiras, Elemento de Despesa 4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis, que, assim, ficará dotada de recursos no valor de NCr$ 1.433.000,00 (um milhão quatrocentos e trinta e três mil cruzeiros n...
- Decreto Não Numeradode 23 de Outubro de 2008
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008) , em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 563.766.431,00 (quinhentos e sessenta e três milhões, setecentos e sessenta e seis mil, quatrocentos e trinta e um reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
- Decreto-Lei193 de 24/02/1967
Art. 1º - Os artigos 10 e 11 da Lei nº 4.923, de 23 de dezembro de 1965 , passam a vigorar com a seguinte reação: "Art. 10 . A falta da comunicação a que se refere o parágrafo único do art. 1º desta Lei, no prazo ali estipulado, importará na aplicação automática de multa no valor de 1/3 (um têrço) do salário-mínimo regional, por empregado, de competência da Delegacia Regional do Trabalho. Parágrafo único. A multa prevista no artigo ficará reduzida para 1/9 (um nono) e 1/6 (um sexto) do salário-mínimo regional, por empregado, quando, antes de qualquer procedimento fiscal por parte do Minis...