Decreto-Lei nº 365 de 19 de dezembro de 1968
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o orçamento global da Conta "Emprêgo e Salário" constante do Orçamento do Ministério do Trabalho e Previdência Social e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o § 1º do Artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
Art. 1º
Fica o Ministro do Trabalho e Previdência Social autorizado a reformular o Orçamento Geral da Conta "Emprêgo e Salário" e transferir a importância de NCr$ 1.233.000,00 (um milhão, duzentos e trinta e três mil cruzeiros novos), consignada na Categoria Econômica 4.1.1.0 - Obras Públicas, Elementos da Despesa 4.1.1.5 - Construção de Edifícios Públicos, para a Categoria Econômica 4.2.0.0 - Inversões Financeiras, Elemento de Despesa 4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis, que, assim, ficará dotada de recursos no valor de NCr$ 1.433.000,00 (um milhão quatrocentos e trinta e três mil cruzeiros novos).
Art. 2º
Êste decreto-lei, que não importará em aumento de despesa nem em qualquer alteração no valor global orçamentário já fixado, entrará em vigor na data de sua publicação.
A. COSTA E SILVA Antônio Delfim Netto Jarbas G. Passarinho Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1968 e retificado em 24.12.1968