Artigo 2º do Decreto-Lei nº 365 de 19 de dezembro de 1968
Altera o orçamento global da Conta "Emprêgo e Salário" constante do Orçamento do Ministério do Trabalho e Previdência Social e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste decreto-lei, que não importará em aumento de despesa nem em qualquer alteração no valor global orçamentário já fixado, entrará em vigor na data de sua publicação.