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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 365 de 19 de dezembro de 1968

Altera o orçamento global da Conta "Emprêgo e Salário" constante do Orçamento do Ministério do Trabalho e Previdência Social e dá outras providências.

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Art. 2º

Êste decreto-lei, que não importará em aumento de despesa nem em qualquer alteração no valor global orçamentário já fixado, entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto-Lei 365 /1968