“depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal
- Decreto-Lei739 de 05/08/1969
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário em favor da Justiça do Trabalho - Tribunal Superior do Trabalho, o crédito especial no valor de NCr$460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil cruzeiros novos) para atender as despesas decorrentes da construção do Edifício-Sede do Tribunal em Brasília.
- Decreto-Lei1.321 de 13/03/1974
Art. 2º - Os proventos do servidor aposentado antes da vigência da Lei nº 4.863, de 29 de novembro de 1965 , ou do Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966 , passam a ter valor idêntico aos dos aposentados em cargos do mesmo símbolo e com igual tempo de serviço.
- Decreto-Lei615 de 09/06/1969
Art. 2º - Os Orçamentos Anuais da União, enquanto permanecer a Rêde Ferroviária Federal S.A. em regime deficitário, consignarão dotação destinada a suprir o Fundo de que cuida o artigo anterior, em valor equivalente a 5% (cinco por cento) da previsão, para o respectivo exercício, da arrecadação do Impôsto de Importação.
- Decreto-Lei2.195 de 26/12/1984
Art. 1º - O incentivo funcional a que alude o item II do artigo 2º da Lei nº 6.433, de 15 de julho de 1977 , passa a corresponder a 80% (oitenta por cento), calculado sobre o valor do vencimento ou salário da referência da categoria funcional de Sanitarista do Grupo - Saúde Pública.
- Decreto-Lei947 de 13/10/1969
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral em favor da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística o crédito especial no valor de NCr$2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil cruzeiros novos) para atender despesas relacionadas a ampliação do Departamento de Censos.
- Decreto-Lei2.385 de 18/12/1987
Art. 3º, Parágrafo Único - Nas referências subseqüentes, o escalonamento far-se-á, sucessivamente, na ordem diretamente proporcional aos respectivos valores do vencimento ou salário, de modo que o limite percentual máximo estabelecido no art. 2º deste decreto-lei incida sobre o valor do vencimento ou salário das referências NM-32 e NS-25.
- Decreto-Lei47 de 18/11/1966
Art. 2º, §1º - Incorre nas mesmas penas aquêle que negociar por endôsso ou a qualquer título como portador do respectivo documento representativo, os cafés a que se refere o presente artigo, bem como aquêle que os der em garantia para o levantamento antecipado de numerário em função do suposto valor do produto.
- Decreto-Lei2.048 de 26/07/1983
Art. 1º, Parágrafo Único - Os limites fixados neste artigo, para os valores do principal dos contratos de financiamento externo, serão corrigidos monetariamente, no início de cada mês, com base nos índices adotados para as Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional.