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depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.667 de 13/02/1979

    Art. 1º - Os atuais valores de vencimento e provento dos Membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal e respectivo Ministério Público, decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 1.610, de 2 de março de 1978 , são reajustados em 40% (quarenta por cento).

  • Decreto-Lei2.321 de 25/02/1987

    Art. 10 - Os valores sacados à conta da Reserva Monetária serão aplicados no pagamento de obrigações das instituições submetidas ao regime deste decreto-lei, mediante cessão e transferência dos correspondentes créditos, direitos e ações, a serem efetivadas pelos respectivos titulares ao Banco Central do Brasil, e serão garantidos, nos termos de contrato a ser firmado, com a instituição beneficiária:...

    • Decreto-Lei4.841 de 17/10/1942

      Art. 4º - O valor líquido, depois de vendida a borracha, se distribuirá na proporção de 60% para o seringueiro, 33% para o seringalista e 7% para o proprietário, sendo essa proporção aplicada a partir desta data até mesmo aos contratos de arrendamento já existentes.

    • Decreto Não Numeradode 24 de Junho de 1992

      Art. 2º - O imóvel de que trata o artigo anterior destina-se ao aproveitamento público, no interesse da administração do cessionário.

    • Decreto Não Numeradode 20 de Novembro de 1995

      Art. 3º, §3º - As funções dos membros do Grupo de Trabalho não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.

    • Decreto Não Numeradode 22 de Maio de 1992

      Art. 3º - A participação na comissão não dará direito à percepção de qualquer remuneração, sendo considerada como de relevante interesse público.

    • Decreto Não Numeradode 14 de Fevereiro de 1992

      Art. 1º, Parágrafo Único - A concessão de que trata este Decreto não confere delegação de Poder Público à Itamarati Norte S.A. Agro Pecuária.

    • Decreto Não Numeradode 31 de Março de 2000

      Art. 3º, V - promover a interação entre o poder público federal, estadual e municipal, com a criação de políticas complementares ao Programa.