“depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal
- Decreto-Lei319 de 27/03/1967
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 58, item II, da Constituição, e tendo em vista a urgência da medida e o interesse público relevante, Decreta:...
- Decreto-Lei324 de 27/04/1967
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 58, item II, da Constituição e tendo em vista a urgência da medida e o interêsse público relevante, Decreta :...
- Decreto-Lei159 de 10/02/1967
Art. 2º - A venda ao público das substâncias referidas no artigo anterior só será permitida às farmácias e mediante receita médica, observadas as instruções do Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina e Farmácia.
- Decreto-Lei329 de 02/08/1967
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 58, item II, da Constituição e tendo em vista a urgência da medida e o interêsse público relevante, Decreta :...
- Decreto-Lei1.699 de 16/10/1979
Art. 1º - Ficam cancelados os débitos de qualquer natureza para com a Previdência Social e os provenientes de contribuições por lei devidas a terceiros e arrecadados pelo Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS, de valor originário igual ou inferior a Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), constituídos até 30 de setembro de 1979, arquivando-se os respectivos processos administrativos.
- Decreto-Lei1.642 de 07/12/1978
Art. 16 - A partir do mês em que o contribuinte completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, não incidirá o imposto de renda na fonte sobre os proventos de inatividade, pagos por pessoa jurídica de direito público, quando a renda líquida mensal for de valor igual ou inferior à soma de um duodécimo do limite previsto no artigo anterior com a importância correspondente ao limite de isenção da tabela do imposto de renda na fonte dos rendimentos do trabalho assalariado, em vigor no mês a que se referir o pagamento.
- Decreto-Lei59 de 21/11/1966
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , com base no disposto pelo art. 31, parágrafo único, do Ato Institucional número 2, de 27 de outubro de 1965, e tendo em vista o Ato Complementar nº 23, de 20 de outubro de 1966, decreta : Da Política de Cooperativismo Art . 1º Compreende-se como política nacional de cooperativismo a atividade decorrente de tôdas as iniciativas ligadas ao sistema cooperativo, sejam originárias do setor privado ou público, isoladas ou coordenadas entre si, desde que reconhecido seu interêsse público. Art . 2º As atribuições do Govêrno Federal na coordenação e no estímulo às atividades de cooperativismo no território nacional serão ex...
- Decreto-Lei1.519 de 05/01/1977
Art. 1º - As Posições 88.01, 88.02 e 88.03, da Tarifa Aduaneira do Brasil em vigor, passam a vigorar com a redação, alíquotas e pautas de valor mínimo seguintes: Código Posição Subposição e Item MERCADORIA Alíquota % 88.01 00.00 Aeróstatos(...) 50 88.02 01.00 Aviões e hélice(...) 7 ‘’Ex’’ - Aviões monomotores, propulsão a hélice, com qualquer tipo de motor, de peso bruto até 1.000 Kg(...) 50 - Pauta de valor mínimo: US$38.000,00/unidade/CIF. ‘’Ex’’ - Aviões monomotores, de propulsão a hélice, com qualquer tipo de motor, de peso bruto acima de 1.000 Kg(...) 50 ...