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Decreto-Lei nº 329 de 2 de Agosto de 1967

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga o prazo a que se refere o art. 1º do decreto-lei nº 324, de 27 de abril de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 58, item II, da Constituição e tendo em vista a urgência da medida e o interêsse público relevante, Decreta :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 2 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.


Art. 1º

Fica prorrogada até 31 de dezembro do corrente ano o prazo a que se refere o art. 1º do Decreto-lei nº 324, de 27 de abril de 1967.

Art. 2º

Êste Decreto-lei, que será submetido à apreciação do Congresso Nacional nos têrmos do parágrafo único do art. 58 da Constituição , entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


A. COSTA E SILVA Antônio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.8.1967