Artigo 1º do Decreto-Lei nº 329 de 2 de Agosto de 1967
Prorroga o prazo a que se refere o art. 1º do decreto-lei nº 324, de 27 de abril de 1967.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogada até 31 de dezembro do corrente ano o prazo a que se refere o art. 1º do Decreto-lei nº 324, de 27 de abril de 1967.