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Decreto-Lei nº 324 de 27 de Abril de 1967

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga o prazo de aplicação do disposto no art. 1º do Decreto-lei número 100, de 10 de janeiro de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 58, item II, da Constituição e tendo em vista a urgência da medida e o interêsse público relevante, Decreta :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.


Art. 1º

Fica prorrogado até 31 de julho dêste ano o prazo a que se refere o art. 1º do Decreto-lei nº 100, de 10 de janeiro de 1967 . (Prorrogação)

Art. 2º

Êste Decreto-lei, que será submetido à apreciação do Congresso Nacional nos termos do parágrafo único do art. 58 da Constituição, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


A. COSTA E SILVA Fernando Ribeiro do Val

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.4.1967