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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 324 de 27 de Abril de 1967

Prorroga o prazo de aplicação do disposto no art. 1º do Decreto-lei número 100, de 10 de janeiro de 1967.

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Art. 2º

Êste Decreto-lei, que será submetido à apreciação do Congresso Nacional nos termos do parágrafo único do art. 58 da Constituição, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.