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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 324 de 27 de Abril de 1967

Prorroga o prazo de aplicação do disposto no art. 1º do Decreto-lei número 100, de 10 de janeiro de 1967.

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Art. 2º

Êste Decreto-lei, que será submetido à apreciação do Congresso Nacional nos termos do parágrafo único do art. 58 da Constituição, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 324 /1967