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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 324 de 27 de Abril de 1967

Prorroga o prazo de aplicação do disposto no art. 1º do Decreto-lei número 100, de 10 de janeiro de 1967.

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Art. 1º

Fica prorrogado até 31 de julho dêste ano o prazo a que se refere o art. 1º do Decreto-lei nº 100, de 10 de janeiro de 1967 . (Prorrogação)

Art. 1º do Decreto-Lei 324 /1967