Artigo 1º do Decreto-Lei nº 324 de 27 de Abril de 1967
Prorroga o prazo de aplicação do disposto no art. 1º do Decreto-lei número 100, de 10 de janeiro de 1967.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogado até 31 de julho dêste ano o prazo a que se refere o art. 1º do Decreto-lei nº 100, de 10 de janeiro de 1967 . (Prorrogação)