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depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei9.727 de 03/09/1946

    Art. 3º, I - computar no plano de indenizações previsto no Decreto-lei nº 4.166 de 11 de Março de 1942 , o valor dos bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público, a alemães e japoneses, bem como a italianos residentes fora do país.

  • Decreto-Lei2.393 de 21/12/1987

    Art. 2º, §3º - Quando os serviços a que se referem os itens 1, 4, 7, 24, 51, 87, 88, 89, 90 e 91 da lista anexa forem prestados por sociedades, estas ficarão sujeitas ao imposto na forma do § 1º, calculado em relação a cada profissional habilitado, sócio, empregado ou não, que preste serviço em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal, nos termos da lei aplicável." "Art. 92 (...) XV - a execução, por administração, empreitada e subempreitada, de obras hidráulicas ou de construção civil, e os respectivos serviços de engenharia consultiva, quando contratados com a União, Estados, Distrito Federal, Municípios, a...

  • Decreto-Lei1.975 de 20/12/1982

    Art. 1º, I, b - sobre o valor restante: 2% (dois por cento).

  • Decreto-Lei2.108 de 27/02/1984

    Art. 2º, §1º - Dispensa-se a comprovação quando a premiação seja de conhecimento público e notório.

  • Decreto-Lei2.236 de 23/01/1985

    Art. 1º - A tabela de emolumentos e taxas aprovada pelo artigo 131 da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, alterada pela Lei nº 6.964, de 09 de dezembro de 1981 , passa a vigorar com a seguinte redação e valores, no que se refere à emissão de documento de identidade e pedido de passaporte para estrangeiro ou "laissez-passer" :...

  • Decreto-Lei2.170 de 05/11/1984

    Art. 1º - Aos valores relativos a ressarcimentos de fretes, recebidos a maior pelas distribuidoras de combustíveis, será aplicada a correção monetária pelo Conselho Nacional do Petróleo.

  • Decreto-Lei2.125 de 19/06/1984

    Art. 1º - O valor da referência 46, da escala de vencimentos e salários do Serviço Público Federal, a que alude o artigo 1º da Lei nº 6.823, de 22 de setembro de 1980 , corresponde ao valor estabelecido para a referência NS-14 da nova escala de vencimentos e salários, de que trata o artigo 2º do Decreto-lei nº 1.820, de 11 de dezembro de 1980 .

  • Decreto-Lei580 de 30/07/1938

    Art. 3º - Constituirá ainda função do Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos cooperar com o Departamento Administrativo do Serviço Público, por meio de estudos ou quaisquer providências executivas, nos trabalhos atinentes à seleção, aperfeiçoamento, especialização e readaptação do funcionalismo público da União.